sábado, 6 de agosto de 2016

Quando a Comarca de Santarém ficou dois anos sem Juiz de Direito – 1843

O Ministro da Justiça sofreu na Câmara dos Deputados, na sessão de 8, uma violentíssima acusação que lhe fez o senhor Barros Pimentel. Segundo este deputado, o fato é tal que prova evidentemente a demência, de quem o praticou: foi violação manifesta de um artigo da Constituição; foi nada menos que demitir um magistrado do seu lugar, que foi o bacharel Antônio Thomaz de Godoy. Era este bacharel Juiz de Direito da Comarca de Jequitinhonha e foi mudado para a de Santarém: mas o Ministro da Justiça considerou este lugar como abandonado e assim demitiu aquele bacharel. Horresco referens!

O bacharel Godoy era, com efeito, Juiz de Direito de Jequitinhonha; porém, foi nomeado para Santarém em 03 de novembro de 1841, isto é, há 21 meses passados: mas até hoje ainda não se moveu do lugar em que se achava. E por ventura estava ao arbítrio de qualquer o tempo, em que deve tomar conta do emprego para que foi nomeado? Seria isto o maior absurdo que se poderia imaginar. E, para o caso, há legislação muito frisante, que o mesmo deputado citou: há um decreto que diz assim – “Os bacharéis ou desembargadores sejam obrigados a tomar posse dentro de seis meses sob pena de perder o lugar”. – O que pois pode eximir o bacharel ou desembargador seria causa justa ou licença do governo; mas o bacharel Godoy não teve causa justa, pois o arranjo de seus negócios particulares não pode prevalecer à causa pública; sendo essa a única desculpa, que deu o sr. Barros Pimentel; e licença também não a tinha, pois o governo lhe a negou. Ora, não passaram só seis meses; são passados vinte e um! E é esse o zelador dos interesses públicos? É esse o zelador das leis?
Enquanto assim forem preferidas as afeições e ódios individuais aos negócios do país, as coisas tem de ir necessariamente mal.
É feliz o Ministro, que se vê acusado por fatos semelhantes. Semelhante acusação faz ver qual é a causa da sanha de seus adversários.


NOTA: Publicado no jornal O Echo do Rio, Nº 05 de 1843.

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