quarta-feira, 1 de março de 2017

Edital sobre as terras de Belterra e Fordlândia – 1947

O Diretor do Instituto Agronômico do Norte e Administrador das Plantações Ford de Belterra,
FAZ SABER a quem possa interessar, que não são permitidas sem prévia autorização das “Plantações Ford de Belterra”, quaisquer atividades estranhas às “Plantações”, nas terras de sua propriedade, tais como: derrubadas, roças, plantações, construções para qualquer fim, explorações no solo ou subsolo, explorações de essências, etc.

“Plantações Ford de Belterra” é proprietária, por título definitivo, de todas as terras da Concessão feita pelo Estado do Pará à antiga Companhia Ford Industrial do Brasil, ressalvadas as terras de propriedade legítima.
A Concessão de Belterra começa na ponta denominada “Pindobal”, indo rio acima até a ponta denominada “São João”, à esquerda da enseada denominada “Cachiriquituba”, tendo 50 quilômetros de fundo.
Fordlândia começa a 12 quilômetros da margem direita do Cupary, indo rio acima até 12 quilômetros da margem esquerda do rio Tapacurá, tendo 12 quilômetros de fundo, tudo nos termos da Concessão da antiga Companhia Ford Industrial do Brasil.
E para que não se alegue ignorância, será este afixado em Belterra e Fordlândia e publicado no Jornal de Santarém.
Belterra, 24 de fevereiro de 1947.

Felisberto C. Camargo – Diretor do Instituto Agronômico do Norte e Administrador das “Plantações Ford de Belterra”.

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